terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Atos e Procedimentos Acadêmicos



Alteração de inscrição em disciplinas

A Resultado de Inscrição em Disciplinas (RID), o aluno poderá alterar sua inscrição através da Solicitação de Alteração da Inscrição em Disciplinas (SAID), em três situações:


  • Reinscrição: quando rejeitado por falta de vaga ou pré-requisito, desde que a situação tenha sido regularizada;
  • Substituição: no máximo três disciplinas em que se tenha inscrito, observado o cumprimento de pré-requisitos, requisitos paralelos exigidos e a não coincidência de horário;
  • Cancelamento: de qualquer disciplina em que estiver inscrito, desde que permaneça com pelo menos três disciplinas em curso. O cancelamento na mesma disciplina será concedido, no máximo, por duas vezes.











Aproveitamento de Estudos

É a forma de ingresso facultada ao graduado em outro curso superior de duração plena, independente de concurso vestibular, condicionada à existência da vaga no curso pleiteado e à classificação em processo seletivo.

Documentos exigidos:

  • O Original e cópia do diploma de curso superior ou certidão de conclusão, constando reconhecimento do curso e data da colação de grau;
  • Histórico escolar ou cópia autenticada do curso conclusão contendo: curso/habilitação em que o candidato é graduado; número de pontos obtidos no vestibular; carga horária das disciplinas; nota ou conceito de aprovação em cada disciplina; número de créditos;
  • Comprovar que o curso é de duração plena;
  • Cópia da identidade.







Aproveitamento Escolar

O aproveitamento escolar em cada disciplina será verificado com base nos resultados dos trabalhos e dos exames finais. O primeiro deverá resultar no mínimo de duas avaliações por período, sendo uma necessariamente individual e escrita.

Freqüência

Será reprovado, sem direito a exame final, o aluno de crédito ou seriado que não obtiver, em cada disciplina ou atividade, a freqüência exigida, isto é, o aluno que deixar de comparecer a um mínimo de 75% do total de horas/aula, independente de alcançar nota final superior a 7.0.

Julgamento dos Trabalhos Escolares

São atribuídas notas de 0.0 a 10.0 no julgamento dos trabalhos escolares e dos exames finais.

Exames finais

Será aprovado e dispensado do exame final o aluno do regime de seriado ou do regime de crédito que alcançar média igual ou superior a 7.0 na disciplina ou atividade e tiver cumprido a freqüência mínima exigida.

Será reprovado, sem direito a exame final:

  • O aluno que não comparecer a um mínimo de aulas e dos trabalhos, independentemente de qualquer nota obtida;
  • O aluno do regime de crédito que obtiver nota final menor que 5.0 ou média semestral inferior a 4.0;
  • O aluno do regime de seriado que não alcançar média mínima 5.0.

Prestará exame final:

  • O aluno do regime de crédito que alcançar média entre 4.0 inclusive e 7.0 exclusive e tenha freqüência mínima exigida;
  • O aluno do regime de seriado que alcançar média entre 5.0 inclusive e 7.0 exclusive e tenha a freqüência mínima exigida.

Será aprovado, prestando o Exame Final :

  • O aluno do regime de crédito que obtiver a média aritmética resultante da média semestral e nota da prova final igual ou superior a 5.0;
  • O aluno do regime de seriado que obtiver a média aritmética ponderada igual ou superior a 5.0, tendo sido atribuído peso 2 (dois) à média das provas e trabalhos escolares exigidos no período e peso 1 (um), à nota ou média do exame final.

Segunda chamada

O aluno que faltar a quaisquer avaliações terá direito à segunda chamada, desde que comprove, através de documentos, doença, viagem a serviço ou trabalho extraordinário, no prazo de, no máximo, sete dias corridos após a data da avaliação.

Exame de Segunda Época

A segunda época e a dependência são exclusivas do Regime Seriado. O aluno do Regime seriado fará segunda época até o limite de duas disciplinas por período, quando obtiver média igual ou superior a 3.0 e inferior a 5.0.

Será aprovado na segunda época o aluno que alcançar média igual ou superior a 5.0.
O aluno do regime seriado poderá ficar em dependência, em cada semestre, em até duas disciplinas por período.

O aluno do regime seriado, reprovado pela terceira vez na disciplina, não poderá ser promovido à série seguinte até quitar a referida disciplina ou
outras em que estiver em dependência, respeitando o prazo máximo de integralização do currículo.

Revisão de Grau

As notas atribuídas a trabalhos, provas, exames finais e exames de segunda época devem ser divulgadas até 5 dias úteis após a vista conjunta dos instrumentos de avaliação.

O aluno pode solicitar à Unidade responsável pelo curso a vista de prova e a revisão do grau dentro de 72 horas após a divulgação das notas. Quando não concordar, poderá recorrer ao Conselho Departamental.












Coeficiente de Rendimento - CR

O cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) é feito para os alunos do Regime de Créditos com o objetivo de classificá-los dentro do curso. Essa classificação estabelece prioridades no preenchimento das vagas nas disciplinas/turmas escolhidas.

Para calcular o CR, utiliza-se a seguinte fórmula:

CR = S (nº de créd. X nota) / S (nº de créd.)

Numerador - Somatório dos produtos dos créditos de cada disciplina pela respectiva nota, tanto na aprovação como na reprovação por nota ou freqüência.

Denominador - Cálculo do somatório dos créditos. No cálculo do CR não são consideradas as disciplinas com situação de isenção, aprovação sem nota e inscrição cancelada.












Cancelamento de Matrícula

A matrícula do aluno será cancelada em uma das seguintes situações:

  • Não tiver feito inscrição em disciplinas no ano/período de ingresso;
  • Tiver ultrapassado o limite de seis semestres letivos afastado da Universidade, por trancamento;
  • Permanecer com Coeficiente de Rendimento (CR) inferior a 2 (dois) por três períodos consecutivos, excluídos os eventuais afastamentos por trancamento;
  • Cursar sem aproveitamento, por nota ou freqüência, a mesma disciplina, por quatro (4) vezes, consecutivas ou não (suspenso por decisão do CSEP em 14/08/96);
  • Ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular fixado no currículo pleno do curso a que estiver vinculado;
  • Estiver em situação de abandono;
  • Tiver solicitado, em documento próprio, o cancelamento de sua matrícula junto ao DAA;
  • Tiver ingressado como estudante-convênio e se encontrar nas situações descritas no Artigo 30, da Deliberação nº 33/95.











Disciplinas Isoladas

O Disciplinas oferecidas aos estudantes graduados em curso superior de duração plena ou àqueles regularmente matriculados em outra Instituição
de Ensino Superior, independente de qualquer processo seletivo e condicionadas à existência das vagas.




























Inscrição em Disciplinas

A cada período letivo, o aluno deverá inscrever-se em disciplinas, observando os seguintes aspectos:

  • Cumprir pré-requisitos e requisitos paralelos exigidos pelo currículo do curso;
  • Inscrever-se em um mínimo de três disciplinas;
  • Inscrever-se em disciplinas sem horário coincidente.

Quando o número de candidatos para a inscrição em disciplinas for superior ao número de vagas oferecidas, serão adotados os seguintes critérios de prioridade, nesta ordem, para alocar o aluno na turma:

1º - O aluno que se inscrever na disciplina/turma cujo curso preferencial é o seu, conforme definido no Plano de Turmas.

2º - O aluno que segue o Plano de Periodização:

a) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;
b) o de matrícula mais antiga;

c) o mais velho.
3º - O aluno que não segue o Plano de Periodização:
a) o de matrícula mais antiga;
b) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;

c) o mais velho.
4º - O aluno que se adianta ao Plano de Periodização:
a) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;
b) o de matrícula mais antiga;

c) o mais velho.
5º - O aluno que cursa disciplinas eletivas:
a) o que tenha em seu currículo a obrigatoriedade de cumprir as eletivas oferecidas pelo curso;
b) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;

c) o de matrícula mais antiga;

d) o mais velho.











Integralização Curricular

O currículo de cada curso tem prazo máximo e mínimo para sua integralização. Ultrapassando o tempo máximo, o aluno poderá ter sua matrícula cancelada.
Para evitar o cancelamento de sua matrícula, o aluno deverá solicitar prorrogação do prazo de integralização curricular.

Condições para a solicitação do aluno:

  • estar inscrito em disciplinas;
  • apresentar solicitação contendo exposição e motivos, que justifiquem a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão do curso;
  • ter cumprido 50% do currículo pleno do curso;
  • obedecer aos prazos estabelecidos pela Sub-reitoria de Graduação.

Aceita a solicitação, o aluno poderá trancar a matrícula desde que atenda aos requisitos estabelecidos nas normas em vigor.
















Isenção de Disciplinas

O aluno que ingressa por vestibular, transferência ou aproveitamento de estudos poderá obter isenção de disciplina caso tenha cursado com
aproveitamento, em outra Instituição de Ensino Superior (IES), disciplinas cujas ementas sejam equivalentes em conteúdo e carga horária às que compõem o currículo do curso pretendido ou às que façam parte do currículo mínimo do antigo Conselho Federal de Educação, atual Conselho Nacional de Educação - CNE.

As disciplinas cursadas em outra Instituição, após o ano-período de ingresso na UERJ, não recebem isenção. Nos casos de inexistência de disciplinas equivalentes na UERJ, à época da análise, ou erro na análise do processo o aluno poderá solicitar revisão, mas uma única vez.












Matrícula

Ato de incorporação do aluno ao corpo discente da Universidade onde ingressou por uma das formas previstas no artigo 3º da Deliberação 33/95.

O aluno só poderá ser matriculado em um curso, com exceção:

  • Para os cursos que prevêem a concomitância na deliberação que cria o curso;
  • Quando o curso de Bacharelado se distinguir do de Licenciatura apenas pela inclusão de disciplinas pedagógicas.







Regime Excepcional de Aprendizagem

A freqüência é obrigatória, considerando-se reprovado o aluno que deixar de comparecer a um mínimo de três quartos de aulas e trabalhos de cada
disciplina ou atividade.

Não há amparo legal para o abono de faltas. Entretanto, em situações especiais, o aluno poderá requerer os benefícios do Regime Excepcional de Aprendizagem, amparado por Leis e Decretos.

O Regime Excepcional de Aprendizagem é concedido desde que requerido em tempo hábil à direção da Unidade a que o curso esteja vinculado nas seguintes situações:

  • Portador de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por
    incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que
    se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o cumprimento de atividades escolares em novos
    moldes;
  • Gestante a partir do oitavo mês;
  • Participante de projetos de ensino, pesquisa e extensão, orientados por professor responsável, desde que devidamente cadastrados na Sub-reitoria respectiva;
  • Participante de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial;
  • Matriculado em órgãos de Formação de Reserva Militar.







Rematrícula (Ex Reingresso)

O ex-aluno da UERJ, que teve sua matrícula cancelada antes da conclusão do curso, tem a possibilidade de solicitar rematrícula na Universidade, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • ter cumprido 50% de seu curso ou não estar com a matrícula excluída do cadastro por mais de 5 anos;
  • apresentar solicitação contendo exposição e motivos que justifiquem o abandono do curso, com comprovante sempre que couber, e com informação sobre as efetivas possibilidades do requerente retornar ao curso.
  • obedecer aos prazos estabelecidos pela Sub-reitoria de Graduação.

A rematrícula não será concedida a ex-aluno que teve a matrícula cancelada em decorrência de transferência para outra Instituição de Ensino Superior.

Aceita a solicitação, o aluno poderá trancar a matrícula desde que atenda aos requisitos estabelecidos nas normas em vigor.








Revalidação de Diplomas

A Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros obedecerá ao que estabelece o Conselho Nacional de Educação e o ato normativo interno - Deliberação UERJ n.º. 021/02.

São suscetíveis de revalidação os diplomas e certificados de cursos de graduação, que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos ou habilitações conferidas pela UERJ, entendida a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins.

O processo de revalidação será instaurado, mediante requerimento do interessado encaminhado ao Reitor, por intermédio do Protocolo da SR-1,
em formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Original e cópia autenticada do diploma ou certificado a ser revalidado;
  • Original e cópia autenticada do histórico escolar correspondente ao diploma a ser revalidado;
  • Original e cópia autenticada dos programas das disciplinas cursadas;
  • Original e cópia autenticada da documentação comprobatória de conclusão dos estudos de ensino médio;
  • Cópia autenticada do Documento de Identidade;
  • Comprovante de domicílio e residência no RJ;
  • Visto Permanente, em caso de requerente estrangeiro.

Os documentos a que se referem os três primeiros itens deverão ter a competente autenticação do consulado brasileiro, acompanhados da respectiva tradução oficial, por tradutor público juramentado (com registro no Registro de Títulos e Documentos Brasileiros).









Trancamento de Matrícula

A - Automático

O aluno regularmente matriculado, que precisar interromper seus estudos, fará jus a trancamento de matrícula por no máximo 6 (seis) períodos em
caso de regime de crédito, ou por no máximo 3 (três) períodos em caso de regime seriado, sejam períodos consecutivos ou não, e estes não serão
computados para efeito de integralização curricular.

O aluno que tiver sido reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que estiver inscrito fará jus a trancamento automático no período letivo
correspondente a estas reprovações, desde que já tenha cursado, pelo menos, 3 (três) disciplinas, com freqüência mínima exigida.

B - Solicitado

O aluno que tiver cursado, no mínimo, 3 (três) disciplinas com aprovação por frequência, e que precise interromper seus estudos por, no mínimo, 1 (um) período letivo, poderá solicitar o trancamento de sua matrícula.

O período de Trancamento de Matrícula Solicitado não será computado para efeito de integralização curricular.

C - Por Ausência

O aluno que não tiver renovado o vínculo com a Universidade ou que, mesmo tendo renovado, tenha sido reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que estiver inscrito e ainda não tenha cursado, pelo menos, 3 (três) disciplinas, com freqüência mínima exigida, fará jus ao Trancamento de Matrícula por Ausência.

O Trancamento de Matrícula por Ausência será concedido uma única vez e será computado para efeito de integralização curricular.

Conseqüências do Trancamento de Matrícula:

  • Para não ter sua matrícula cancelada, o aluno deverá realizar inscrição em disciplinas, dentro dos prazos estabelecidos pela Universidade, no período imediatamente subseqüente ao período em que sua matrícula esteve trancada, ou solicitar novo período de trancamento, desde que observado o tempo máximo permitido;
  • O aluno ficará sujeito às adaptações decorrentes de possíveis mudanças no currículo pleno do curso.







Transferência ex-offício

A Transferência ex-officio é a forma de ingresso em um curso de graduação da UERJ de aluno procedente de Instituição de Ensino Superior (IES) congênere (pública), matriculado em mesmo curso/habilitação de duração plena, quando se tratar de
servidor público da administração direta, civil ou militar da ativa, ou seu
dependente estudante (cônjuge ou dependentes até a idade de 24 anos), que a tenha requerido em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, por interesse da Administração Pública, de fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e que acarrete mudança de residência para esta Região (Deliberação UERJ nº.028/00).

É permitido aos estudantes o ingresso por transferência ex-officio, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  • Se a situação do requerente se enquadrar na legislação vigente (Lei nº. 9536/97 e Normas Internas da UERJ);
  • Apresentar documentação no prazo máximo de 6 meses, a contar da data da publicação do ato administrativo da remoção ou transferência de ofício;
  • Possibilidade de integralizar o curso no prazo máximo de duração estabelecido pelas normas acadêmicas vigentes na UERJ, a partir do ano/semestre da 1ª matrícula na IES pública de origem; e
  • Permanência mínima do estudante, na UERJ, por 3 semestres para os cursos de regime de crédidos e por 2 semestres para os cursos de regime seriado, para conclusão e obtenção do diploma.

Documentos Necessários de acordo com a Del. nº. 028/00 e demais normas vigentes na UERJ:

  • Cópia da publicação, no Diário Oficial ou em Boletim Oficial próprio, do ato administrativo que determinou a remoção ou transferência, por necessidade de serviço;
  • Declaração do Superior hierárquico imediato, na cidade do Rio de Janeiro ou sua Região Metropolitana, bem como na região metropolitana onde a UERJ mantém Campus, constando data de saída do local de origem e data de apresentação na cidade do Rio de Janeiro, por necessidade do serviço;
  • Carteira de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Comprovante de conclusão dos estudos de ensino médio;
  • Histórico Escolar dos estudos de ensino médio;
  • Dados do Concurso Vestibular da IES pública de origem (pontuação por disciplina);
  • Dados do Concurso Vestibular da IES pública de origem (total de pontos obtidos);
  • Prova de ser aluno regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior (IES) pública de origem, no período letivo em que solicitou
    a transferência;
  • Prova de funcionamento regular do curso de origem, quanto à autorização e reconhecimento pela autoridade competente;
  • Histórico Escolar atualizado no qual constem carga horária, número de créditos das disciplinas cursadas com aprovação (três disciplinas no mínimo), descrição dos símbolos dos conceitos obtidos com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridas as disciplinas;
  • Programa das disciplinas cursadas com aprovação;
  • Comprovante de residência anterior (do local de onde foi transferido);
  • Comprovante de residência atual (na Região Metropolitana do Rio de Janeiro).

O requerimento deverá ser encaminhado em formulário próprio, ao Reitor, por intermédio do Protocolo da SR-1.








Transferência Externa Facultativa

É a forma de ingresso facultada ao aluno regularmente matriculado em mesmo curso/habilitação de duração plena de outra instituição de ensino superior (IES), devidamente reconhecida pelo MEC. A transferência externa independe de concurso vestibular e está sempre condicionada à existência de vaga no curso pleiteado e à classificação em processo seletivo.

É permitido aos estudantes a inscrição no processo seletivo desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  • Comprovar não ter matrícula trancada ou qualquer forma de afastamento, a contar do Concurso Vestibular na IES de origem, por período superior a 6 (seis) semestres letivos;
  • Demonstrar possibilidade de integralizar o currículo pleno do curso pretendido até o prazo máximo de duração estabelecido pela UERJ, a contar do ano/período da primeira matrícula no Concurso Vestibular;
  • Comprovar ter cumprido, com aprovação, 20% (vinte por cento) do currículo pretendido na UERJ;
  • Comprovar permanência mínima de 3 (três) semestres na UERJ, para conclusão do curso.

Documentos necessários:

  • Histórico Escolar até o último período letivo cursado, apresentando:

a) curso/habilitação em que o candidato está matriculado;
b) número de pontos obtidos no Concurso Vestibular;

c) carga horária de cada disciplina;

d) nota ou conceito de aprovação em cada disciplina; e

e) número de créditos em cada disciplina.

  • Programa das disciplinas cursadas;
  • Comprovante de autorização ou reconhecimento do curso constante do Histórico Escolar emitido pelo estabelecimento de origem;
  • Comprovante de que o curso é de duração plena; e
  • Original e cópia da carteira de identidade.







Transferência Interna

É a mudança de curso e/ou habilitação facultada ao aluno que tenha cursado na UERJ, à época da solicitação, com aproveitamento de pelo menos 20% dos créditos do curso de origem. Ocorre por seleção interna regulamentada por editais específicos e condicionada à existência de vagas e ao calendário escolar.

É concedida uma só vez para aluno ingressante por concurso vestibular e que tenha a possibilidade de integralizar o currículo do curso ou habilitação pretendidos, no respectivo prazo máximo de duração, contando-se o tempo decorrido desde o ingresso no curso de origem.

É permitido aos alunos a inscrição no processo seletivo desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  • Ter ingressado na UERJ por Concurso Vestibular;
  • Comprovar ter cursado em seu curso de origem, sem reprovação por frequência, no mínimo 20 % (vinte por cento) do total de créditos exigidos para os cursos de regime de créditos ou da carga horária total para os cursos de regime seriado;
  • Integralizar o currículo pleno do curso ou habilitação pretendida no prazo máximo estabelecido pela UERJ.

Documentos necessários:

  • Requerimento encaminhado ao Diretor da Unidade responsável pelo curso pretendido com exposição dos motivos do pedido de transferência;
  • Histórico Escolar atualizado; e
  • Resultado de Inscrição em disciplina (RID) no atual curso (exceto para os alunos com a matrícula trancada).






Nenhum comentário:

Postar um comentário